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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro82 de 16/12/2020

    Art. 1º - O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 212. (...) Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que: I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente; II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento <...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro11 de 28/05/1999

    Art. 347, III - Em municípios de cem mil e um a duzentos mil habitantes, o subsídio máximo do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio percebido pelo Governador do Estado e o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. ( Expressão Declarada Inconstitucional ) IV - Em municípios de mais de duzentos mil habitantes, o subsídio máximo do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo Governador do Estado e o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputa...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro86 de 02/06/2021

    Art. 1º - Acrescenta o artigo 226-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 226-A. Fica criado o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O Fundo de que trata o caput tem por objetivo principal promover a estabilização fiscal, bem como: I – constituir uma poupança pública com recursos provenientes da exploração do petróleo e do gás natural; II – mitigar a volatilidade e a instabilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural; III – garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo pra...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro85 de 12/03/2021

    Art. 1º - Acrescenta o Artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 98. São desvinculados, das destinações constitucionais e legais previstas, 30% (trinta por cento) da disponibilidade financeira (saldo) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP – e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM –, ambos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. § 1º Os recursos desvinculados nos termos do caput deverão ser transferidos à conta única do Tesouro Estadual e serão d...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro95 de 25/10/2023

    Art. 1º - A Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescida do art. 212-A, com a seguinte redação: "Art. 212-A O superávit financeiro, por fonte de recursos, dos fundos estaduais e especiais, das autarquias e das fundações estaduais, apurado ao final de cada exercício financeiro será transferido ao Tesouro estadual, de forma desvinculada. Parágrafo único - Excetuam-se da transferência ao Tesouro de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respect...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal49 de 28/09/2007

    Art. 320 - Só serão admitidas modificações no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, em prazo diferente do estabelecido no art. 317, § 5°, para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal127 de 11/05/2022

    Art. 1º, §8º - Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal92 de 16/09/2015

    Art. 1º, I - A privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;...