“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro42 de 07/10/2009
Art. 1º - O art. 68 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. Os bens imóveis do estado não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, nem de aluguel, salvo mediante autorização do Governador, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público, bem como nos casos legalmente previstos para regularização fundiária. (NR) (...) §5º As exigência previstas neste artigo poderão ser dispensadas no caso de imóveis destinados a programas de regularização fundiária, inclus...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro72 de 05/06/2019
Art. 4º - Acrescenta-se o artigo 181-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 181-A Compete à Defensoria Pública, dentro de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, nos limites dispostos no artigo 213 desta Constituição, propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro68 de 29/07/2016
Art. 1º - O Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 77 (...) ... - As atividades do sistema de controle interno, previstas no Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro48 de 04/07/2011
Art. 1º - O art. 263, §1º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1º (...) VI – 10% (dez por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, §1º, da Constituição Federal, a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro, quando se tratar de petróleo e gás extraído da camada do pré-sal ,não se aplicando nesse caso o disposto no inciso I".
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro69 de 22/06/2017
Art. 1º - – Inclui os parágrafos 6º e 7º ao Art. 194, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art. 194 - (...) (...) III - (…) § 6.º – O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito às municipalidades, para fins de fiscalização e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Art. 199 do Código Tributár...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro52 de 27/06/2012
Art. 128, §7º, X - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, observando-se o procedimento previsto no art. 22;...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro67 de 20/07/2016
Art. 1º - O Art. 2º da Emenda Constitucional nº 58/2014 fica acrescido dos §§1º e 2º, com as seguintes redações: "§1° Ficam diferidos para 1° de janeiro de 2018 os pagamentos relativos ao acréscimo remuneratório decorrente da aplicação do disposto nos incisos lII e IV do caput deste artigo. §2° O montante nominal dos valores não pagos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência do disposto no §1° deste artigo, será restituído em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2018."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro94 de 04/11/2022
Art. 1º - Modifica-se o Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 90 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos de agente de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham ingressado nessas carreiras até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se, voluntariamente com proventos integrais, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, e asseguradas a integralidade e paridade, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para am...