Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 29 de julho de 2016
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE O CONTROLE INTERNO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de julho de 2016.
Art. 1º
O Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 77 (...) ... - As atividades do sistema de controle interno, previstas no Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.
Deputado JORGE PICCIANI Presidente