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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 29 de julho de 2016

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Art. 1º

O Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 77 (...) ... - As atividades do sistema de controle interno, previstas no Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei."