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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro51 de 07/12/2011

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUINDO A ACESSIBILIDADE NO ROL DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro41 de 15/04/2009

    Art. 1º - O inciso XII do Artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83. (...) XII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo, mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias. (NR) Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro75 de 20/12/2019

    Art. 1º - Incluem-se os parágrafos 9º caput e inciso I e parágrafo 10 ao artigo 209 e os parágrafos 9º ao 18 ao artigo 210, ambos da Constituição Estadual. "Art. 209 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) § 9º Cabe a Lei Complementar: I – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 210. § 10 A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, a...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro90 de 06/10/2021

    Art. 1º - A Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83. (...) (...) § 10. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, se superior à do cargo de destino, garantida a percepção da remuneração do cargo d...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro60 de 21/07/2015

    ACRESCENTA O INCISO XVI NO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro76 de 30/09/2020

    ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INCLUIR OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS NO ROL DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro59 de 10/04/2015

    Art. 3º - O inciso VI do art. 156 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 156 - (...) VI – a aposentadoria dos magistrados observará o disposto no artigo 40 da Constituição da República, sendo compulsória, por invalidez, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma da lei complementar, o que também se aplica aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, consoante o §2º do artigo 172 e a alínea "f" do inciso I do artigo 181 da Constituição Estadual, respectivamente; (NR)"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro21 de 30/05/2001

    DÁ PREFERÊNCIA AOS MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...