Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 76 de 30 de setembro de 2020
ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INCLUIR OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS NO ROL DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2020.
Art. 1º
O artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 183 (...) (...) V – Departamento Geral de Ações Socioeducativas."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal Proposta de Emenda