Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 21 de julho de 2015
ACRESCENTA O INCISO XVI NO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2015.
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XVI no Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art.98 - (...) XVI - tombamentos para fins de proteção de áreas ambientais e ecossistemas e conservação de patrimônio histórico e cultural."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; WAGNER MONTES, Vice-Presidente, ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; MARCUS VINÍCIUS, 3º Vice-Presidente; CARLOS MACEDO, 4º Vice-Presidente; GERALDO PUDIM, 1º Secretário; SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretáriio; FÁBIO SILVA, 3º Secretário; PEDRO ALGUSTO, 4º Secretário; ZITO, 1º Vogal; BEBETO, 2º Vogal; MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal.