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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 21 de julho de 2015

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Art. 1º

Fica acrescentado o inciso XVI no Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art.98 - (...) XVI - tombamentos para fins de proteção de áreas ambientais e ecossistemas e conservação de patrimônio histórico e cultural."