Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 21 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.