JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 21 de julho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.