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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul25 de 22/06/1999

    Art. 1º - Altera-se a redação do Artigo 244 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título VII, Capítulo III - Da Saúde e Saneamento Básico. Seção I - Da Saúde e acrescenta-se mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 244 - O Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado será financiado, dentre outros, com recursos da seguridade social e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - O Estado deverá aplicar em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da sua Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriundos do Sistema Único de Saúde, considerando ações e ser...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul64 de 18/04/2012

    Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao art. 199 da Constituição do Estado, com a redação abaixo: Art. 199. .............................................. ................................................................ IX - prover meios para a oferta de cursos regulares no ensino superior público.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul53 de 13/09/2006

    Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo, que será o 6º e seus incisos I, II e III, ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 22 - ............................... § 6º - O disposto no § 4º não será aplicável relativamente à reestruturação societária da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, que venha a ser procedida para atender ao que estabelece a Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004, no que se refere à necessidade de segregação das atividades de distribuição de energia elétrica das demais atividades por ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul75 de 06/03/2019

    Art. 2º - Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta Emenda.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul11 de 03/10/1995

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - ... Parágrafo único - O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul23 de 30/06/1998

    Art. 1º - No artigo 152, inciso II, parágrafo 3° da Constituição Estadual, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação: "§ 3° - ... II - ... d) dotações para investimentos de interesse regional, aprovadas em consulta direta à população na forma da lei."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul50 de 24/08/2005

    Art. 5º - Ficam acrescidos ao art. 120 da Constituição do Estado os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, renumerando-se o parágrafo único, que passa a ser o § 5º: "Art. 120 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual. § 1º - A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes e...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul41 de 07/05/2004

    Art. 1º - O § 3° do art. 50 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 - ... (...) § 3° - A convocação da Assembléia Legislativa, na situação prevista no inciso I, destina-se à apreciação de matéria relevante, plenamente justificada."...