Emenda Constitucional Estadual do Paraná45 de 04/12/2019Art. 1º - O art. 35 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 35. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado do Paraná terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor vinculado ao regime próprio de previdência social, será aposentado:
I - Por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível...