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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná35 de 08/12/2014

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná50 de 27/10/2021

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná41 de 19/12/2018

    Art. 1º - O art. 25 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com se seguinte redação: Art. 25. Poderão os municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, com a anuência e fiscalização das respectivas Câmaras Municipais, associarem-se uns aos outros, mediante convênio, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória. § 1º A associação entre municípios poderá ser feita mediante a constituição de Associações de Municípios, estadual, regionais e locais, bem como Associações de Câmaras Municipais. § 2º A associação entre municípios poderá ocorrer para alcançar as seguin...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

    Art. 7º - Altera o caput do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, a qual não é exigida, no entanto, para o especifi cado no art. 54, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná20 de 02/04/2007

    Art. 3º - O art. 55 da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIII do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de  informações falsas."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná54 de 09/07/2024

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná21 de 07/08/2007

    Art. 1º - O caput do art. 185, da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 185. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná1 de 05/08/1993

    Art. unico - O inciso IX do Art. 179 da Constituição Estadual passa a ter seguinte redação: Art. 179 - ......................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pre-escolar, fundamental e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".