Emenda Constitucional Estadual do Paraná41 de 19/12/2018Art. 1º - O art. 25 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com se seguinte redação:
Art. 25. Poderão os municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, com a anuência e fiscalização das respectivas Câmaras Municipais, associarem-se uns aos outros, mediante convênio, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória.
§ 1º A associação entre municípios poderá ser feita mediante a constituição de Associações de Municípios, estadual, regionais e locais, bem como Associações de Câmaras Municipais.
§ 2º A associação entre municípios poderá ocorrer para alcançar as seguin...