“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo53 de 19/12/2023
Art. 1º - O § 1° do artigo 167 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 167 - [...] § 1° - [...] 1 - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 2 - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da ...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo35 de 03/04/2012
Art. 1º - – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 140 –............................................................. § 1º – ........................................................................ § 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. § 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. § 4º – O ingresso na ca...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo10 de 20/02/2001
Art. 13, §1º - "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo47 de 14/03/2019
Art. 1º - O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - (...) § 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa." (NR)...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo32 de 09/12/2009
Caberá ainda ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas as disponibilidades orçamentárias, indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço, ou determinar a reassunção imediata de magistrado no exercício de seu cargo, cabendo a este, nas hipóteses aqui previstas, o direito à correspondente indenização das férias no mês subsequente ao indeferimento, ou a anotação para gozo oportuno, a requerimento do interessado." Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado d...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo11 de 28/06/2001
Art. 1º - O § 2º do artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 16 - ................................................... ................................................................ § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa." ................................................................
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo16 de 25/11/2002
Art. 1º - O artigo 181 da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do parágrafo seguinte: "§ 4º - É vedado aos Municípios, nas suas legislações edilícias, a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares. No caso de reformas, é vedado a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa e apresentação da planta interna para todas as edificações residenciais, desde que assistidas por profissionais habilitados."...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo19 de 14/04/2004
Art. 1º, III - o parágrafo único do artigo 100: "Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração." (NR);...