Decreto Executivo do Distrito Federal393 de 12/06/1968O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei no. 375*1, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto nos Decretos "E" no. 361, de 10/01/68; "N" no. 714, de 08/03/68 e "N" no. 731, de 29/04/68; considerando, ainda, não ser admissível a cidade prescindir de 188 (cento e oitenta e oito) táxis, atualmente em situação irregular para com a Prefeitura do Distrito Federal, DECRETA:...