Decreto Executivo do Distrito Federal nº 398 de 24 de Maio de 1968
Modifica a redação de artigo do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril de 1968.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de junho de 1968
Art. 1º
- O artigo 1º. do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: "Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda -TCB".
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito