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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 398 de 24 de Maio de 1968

Modifica a redação de artigo do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril de 1968.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 24 de junho de 1968


Art. 1º

- O artigo 1º. do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: "Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda -TCB".

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito

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