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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 398 de 24 de Maio de 1968

Modifica a redação de artigo do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril de 1968.

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 398 /1968