Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 398 de 24 de Maio de 1968
Modifica a redação de artigo do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.