Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 398 de 24 de Maio de 1968
Modifica a redação de artigo do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- O artigo 1º. do Decreto "E" nº. 373, de 10 de abril do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: "Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de renovação de licença estabelecido no artigo 1º. do Decreto "E" nº. 361/68 para os veículos de propriedade da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda -TCB".