Decreto Executivo do Distrito Federal nº 233 de 02 de Agosto de 1967
Aprova as plantas dos Setores que menciona.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965, e o que consta do processo nº 417, de 2 de junho de 1965, e o que consta do processo nº 26.411-67 - Novacap, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas as plantas PR-103/1, Setor de Grandes Áreas - Via L-2 Norte (Acréscimo de 1 unidade da GA-612), PR-3/1, Setor de Postos e Motéis - EPIA Sul (criação de 10 unidades). PR-21/1 e PR-28-1, Setor Habitação Individual Sul - Estrada Parque D. Bosco (respectivamente, QI-3 - acréscimo de 6 unidades e QI-3/15 - acréscimo de 16 unidades), PR-20/2, Setor Residências Econômicas Sul EPIA (acréscimo Bloco K-1 com 10 unidades m Quadra 6). PR-1/1, Setor Militar Urbaro Norte (uma área), PR-1/1, Setor Médico Hospitalar Norte — Via ERN/W (três áreas) PR-1/1, Setor de Clubes Esportivos e Estádios — EPIA (três áreas) e PR-40/1 Setor de Áreas Isoladas (duas áreas) elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.