Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 233 de 02 de Agosto de 1967
Aprova as plantas dos Setores que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as plantas PR-103/1, Setor de Grandes Áreas - Via L-2 Norte (Acréscimo de 1 unidade da GA-612), PR-3/1, Setor de Postos e Motéis - EPIA Sul (criação de 10 unidades). PR-21/1 e PR-28-1, Setor Habitação Individual Sul - Estrada Parque D. Bosco (respectivamente, QI-3 - acréscimo de 6 unidades e QI-3/15 - acréscimo de 16 unidades), PR-20/2, Setor Residências Econômicas Sul EPIA (acréscimo Bloco K-1 com 10 unidades m Quadra 6). PR-1/1, Setor Militar Urbaro Norte (uma área), PR-1/1, Setor Médico Hospitalar Norte — Via ERN/W (três áreas) PR-1/1, Setor de Clubes Esportivos e Estádios — EPIA (três áreas) e PR-40/1 Setor de Áreas Isoladas (duas áreas) elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.