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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.896 de 24/01/1984

    Art. 17, VII - Na Comarca de Santa Maria: 1. A Vara de Família, um cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância e, sob regime oficializado, o Cartório de Família; 2. Um cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância para servir como Juiz Substituto; 3. A Vara de Família exercerá as atribuições previstas no art. 73, III, do Código de Organização Judiciária do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.332 de 07/06/1999

    Art. 8º, XV - ASSESSOR de PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.069 de 11/04/1977

    Art. 4º - O Auxiliar Judicial no exercício da função de Oficial Ajudante perceberá a mais a diferença entre o vencimento básico de seu cargo e o do Oficial Judicial Ajudante.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.159 de 29/10/2004

    Art. 2º - Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotoria de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e o 1º, 2º e 3º cargos de Promotor de Justiça.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.717 de 03/11/1982

    JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.345 de 31/12/1979

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 2º da Lei nº 6.530, de 12 de janeiro de 1973, já alterado pelas Leis nº 6.797, de 10 de dezembro de 1974, e nº 7.162, de 13 de julho de 1978 "O capital social autorizado será de quatrocentos milhões de cruzeiros, dividido em quatrocentos milhões de ações nominativas ordinárias, no valor de um cruzeiro cada uma".

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.897 de 29/06/2016

    Art. 1º - Na Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º A Secretaria da Segurança Pública publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da própria Secretaria, os seguintes dados, organizados por região ou por municípios, com relatório específico dos dados da Capital e da Região Metropolitana: I - número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, por tipo de delito; II - número de inquéritos policiais instaurados pela...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.017 de 13/07/2017

    Art. 3º - Cria o item 12 no Titulo VI do Anexo da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: 12. Cadastro Florestal – Registro e Renovação: I - da categoria de produtores florestais: a) cooperativas, associações de reposição florestal e administradoras de atividades florestais 28,3763 b) produtores de produtos florestais não madeiráveis (sementes, bulbos, folhas medicinais e outros) 9,4643 1 - até 100.000 mudas 4,7404 2 - de 100.001 a 500.000 mudas 9,4643 3 - de 500.001 a 1.000.000 mudas 14,1882 4 - mais de 1.000...