Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.017 de 13/07/2017Art. 3º - Cria o item 12 no Titulo VI do Anexo da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
12. Cadastro Florestal – Registro e Renovação:
I - da categoria de produtores florestais: a) cooperativas, associações de reposição florestal e administradoras de atividades florestais 28,3763 b) produtores de produtos florestais não madeiráveis (sementes, bulbos, folhas medicinais e outros) 9,4643 1 - até 100.000 mudas 4,7404 2 - de 100.001 a 500.000 mudas 9,4643 3 - de 500.001 a 1.000.000 mudas 14,1882 4 - mais de 1.000...