Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.763 de 22/11/1974EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 33, § 2º, da aludida Constituição, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...