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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.132 de 13/01/1978

    Art. 5º, b - Outras: atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho. 1 - desempenho junto ao corpo docente; 2 - desempenho junto ao aluno; 3 - planejamento de atividades e preparo de materiais necessário às mesmas; 4 - registro das atividades desenvolvidas e prestação de contas de sua realização, quando solicitado; 5 - avaliação sistemática do seu trabalho, integração com órgãos complementares da escola; 6 - desempenho de atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a função de Orientador. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: mínimo essencial correspondente ao nível 5 (art. 7º da Lei 6.672/74); b) Habilitação funcion...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.939 de 29/02/2012

    Art. 2º - O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final do ano letivo de 2012, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, municípios e por escola, com os seguintes dados:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.689 de 30/08/2021

    Art. 1º, III - o "caput" do art. 4º e seus §§ 4º e 5º passam a ter a seguinte redação: Art. 4º A partir do 30° (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao § 1º do art. 1º não poderão efetuar contato destinado às pessoas inscritas no Cadastro de que trata esta Lei. .......................................... § 4º O usuário que for contatado após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon/RS, informando o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio do qual tenha sido oriundo o contato, e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.569 de 16/12/2010

    Art. 3º - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constituem em título para cômputo de pontos em concurso público para o cargo de professor no Magistério Público Estadual.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.917 de 02/04/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.138 de 04/05/1878

    Art. 1º - Ficam creados no termo da cidade de São Gabriel os dous officios de justiça seguintes : o de 2° tabellião além de desempenhar cumulativamente com o do oficio já existente, que será 1°, as funções de escrivão do cível e crime, exercerá privativamente as de escrivão do jury.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.469 de 16/05/1951

    Art. 2º - O empréstimo referido no art. 1º contará com a garantia do Banco do Rio Grande do Sul, S. A., o qual em qualquer emergência, terá a faculdade de exigir do Governo do Estado se preciso for a entrega de apólices, em caução, pelo saldo devedor a liquidar.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.763 de 22/11/1974

    EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 33, § 2º, da aludida Constituição, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...