Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1138 de 04 de Maio de 1878
Crêa no termo de S. Gabriel o officio de 2° tabellião e o de 2° escrivão de órfãos.
FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos quatro dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos setenta e oito, quinquagésimo sétimo da Independencia e do Imperio.
Ficam creados no termo da cidade de São Gabriel os dous officios de justiça seguintes : o de 2° tabellião além de desempenhar cumulativamente com o do oficio já existente, que será 1°, as funções de escrivão do cível e crime, exercerá privativamente as de escrivão do jury.
O serventuário d'este officio de 2° tabellião além de desempenhar cumulativamente com o do officio já existente, que será 1° as funções de escrivão do cível e crime, exercera privativamente as de escrivão do jury.
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Americo de Moura Marcondes de Andrade.