Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1138 de 04 de Maio de 1878
Crêa no termo de S. Gabriel o officio de 2° tabellião e o de 2° escrivão de órfãos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.