Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1138 de 04 de Maio de 1878
Crêa no termo de S. Gabriel o officio de 2° tabellião e o de 2° escrivão de órfãos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados no termo da cidade de São Gabriel os dous officios de justiça seguintes : o de 2° tabellião além de desempenhar cumulativamente com o do oficio já existente, que será 1°, as funções de escrivão do cível e crime, exercerá privativamente as de escrivão do jury.