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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1138 de 04 de Maio de 1878

Crêa no termo de S. Gabriel o officio de 2° tabellião e o de 2° escrivão de órfãos.

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Art. 1º

Ficam creados no termo da cidade de São Gabriel os dous officios de justiça seguintes : o de 2° tabellião além de desempenhar cumulativamente com o do oficio já existente, que será 1°, as funções de escrivão do cível e crime, exercerá privativamente as de escrivão do jury.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1138 /1878