Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6763 de 22 de Novembro de 1974
Retifica a redação do artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 33, § 2º, da aludida Constituição, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1974.
A redação do "caput" do artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974, é retificada para o seguinte: "Art. 3º - A gratificação fixada pelo § 2º do artigo 3º da Lei nº 5.619, de 26 de junho de 1968, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 6.280, de 25 de outubro de 1971, passa a ser de cem por cento (100%) para os escrivães e de setenta e cinco por cento (75%) para os oficiais de justiça".
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.