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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6763 de 22 de Novembro de 1974

Retifica a redação do artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974.

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Art. 1º

A redação do "caput" do artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974, é retificada para o seguinte: "Art. 3º - A gratificação fixada pelo § 2º do artigo 3º da Lei nº 5.619, de 26 de junho de 1968, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 6.280, de 25 de outubro de 1971, passa a ser de cem por cento (100%) para os escrivães e de setenta e cinco por cento (75%) para os oficiais de justiça".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6763 /1974