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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6763 de 22 de Novembro de 1974

Retifica a redação do artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6763 /1974