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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.269 de 29/01/2019

    Art. 1º - Na Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de agroindústrias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.088 de 25/01/1994

    Art. 2º, III - Nos REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, a escolaridade passa a ter a seguinte redação: Diploma de Curso Superior de Economia, Administração, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Jornalismo, Arquivologia, Engenharia da área de Informática ou da Ciência da Computação, devidamente registrado no MEC. Obs.: O Edital para recrutamento especificará a habilitação profissional a ser exigida.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.083 de 20/01/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, por prazo de seis meses, improrrogáveis, recursos humanos para exercer atividades nas Unidades próprias da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e nos Postos de Assistência Médica sob a administração do Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especificado no Anexo Único a esta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.148 de 22/04/1994

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.195 de 10/01/1991

    Art. 9º - O inc. II do art. 27 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, sempre que o número de vagas existentes no quadro e as necessidades do serviço o recomendarem, independentemente da conclusão de concurso em andamento."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.943 de 17/08/1993

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.940 de 17/08/1993

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.989 de 25/11/1993

    Art. 1º - O valor da parte básica dos vencimentos do Procurador-Geral de Justiça é fixado em CR$ 202.616,00 (duzentos e dois mil seiscentos e dezesseis cruzeiros reais), a partir, dede novembro de 1993, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no art. 3º da Lei nº 8.871, de 18 de julho de 1989.