Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.088 de 25/01/1994Art. 2º, III - Nos REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, a escolaridade passa a ter a seguinte redação:
Diploma de Curso Superior de Economia, Administração, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Jornalismo, Arquivologia, Engenharia da área de Informática ou da Ciência da Computação, devidamente registrado no MEC.
Obs.: O Edital para recrutamento especificará a habilitação profissional a ser exigida.