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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15269 de 29 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.


Art. 1º

Na Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de agroindústrias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15269 de 29 de Janeiro de 2019