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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15269 de 29 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.

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Art. 1º

Na Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de agroindústrias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.