Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15269 de 29 de Janeiro de 2019
Altera a Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.