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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15269 de 29 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.