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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10088 de 25 de Janeiro de 1994

Altera especificações de categorias funcionais do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 1994.


Art. 1º

Ficam alteradas as especificações das categorias funcionais de Técnico em Assuntos Administrativos, Agente Administrativo II e Agente Administrativo I, do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, integrantes do Anexo I, da Resolução nº 2.384, de 28 de julho de 1980, do Conselho Rodoviário, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 2º

A especificação da categoria de TÉCNICO EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS fica alterada na forma como segue:

I

A DESCRIÇÃO RESUMIDA passa a vigorar com a seguinte redação: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execução de serviços relativos a economia, contabilidade, direito, administração, documentação, informática e à ciência da computação.

II

Na DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS, o título relativo às tarefas atinentes à área de processamento de dados passa a vigorar com a seguinte redação: Tarefas atinentes à área de informática e da ciência da computação.

III

Nos REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, a escolaridade passa a ter a seguinte redação: Diploma de Curso Superior de Economia, Administração, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Jornalismo, Arquivologia, Engenharia da área de Informática ou da Ciência da Computação, devidamente registrado no MEC. Obs.: O Edital para recrutamento especificará a habilitação profissional a ser exigida.

Art. 3º

A especificação da categoria funcional de AGENTE ADMINISTRATIVO II fica alterada na parte referente a DESCRIÇÃO RESUMIDA que passa a ter a seguinte redação: Colabora em estudos, planejamento, coordenação e execução de serviços relativos à economia, contabilidade, administração, informática e à ciência da computação, bem como orientação auxiliares.

Art. 4º

Fica alterada a especificação da categoria funcional de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com a inclusão, na DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS, das seguintes atribuições: Opera equipamentos eletrônicos de processamento de dados.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10088 de 25 de Janeiro de 1994