Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10088 de 25 de Janeiro de 1994
Altera especificações de categorias funcionais do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A especificação da categoria de TÉCNICO EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS fica alterada na forma como segue:
I
A DESCRIÇÃO RESUMIDA passa a vigorar com a seguinte redação: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execução de serviços relativos a economia, contabilidade, direito, administração, documentação, informática e à ciência da computação.
II
Na DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS, o título relativo às tarefas atinentes à área de processamento de dados passa a vigorar com a seguinte redação: Tarefas atinentes à área de informática e da ciência da computação.
III
Nos REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, a escolaridade passa a ter a seguinte redação: Diploma de Curso Superior de Economia, Administração, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Jornalismo, Arquivologia, Engenharia da área de Informática ou da Ciência da Computação, devidamente registrado no MEC. Obs.: O Edital para recrutamento especificará a habilitação profissional a ser exigida.