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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10088 de 25 de Janeiro de 1994

Altera especificações de categorias funcionais do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.