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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10088 de 25 de Janeiro de 1994

Altera especificações de categorias funcionais do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as especificações das categorias funcionais de Técnico em Assuntos Administrativos, Agente Administrativo II e Agente Administrativo I, do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, integrantes do Anexo I, da Resolução nº 2.384, de 28 de julho de 1980, do Conselho Rodoviário, nos termos previstos nesta Lei.