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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.266 de 04/10/1994

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.263 de 04/10/1994

    Art. 1º - O valor da parte básica do vencimento do Desembargador do Tribunal de Justiça fica reajustado, a partir dede setembro de 1994, em 7,41% (sete vírgula quarenta e um por cento), mantido, em relação aos demais membros da Magistratura, o escalonamento previsto no artigo 63 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.758 de 05/04/2002

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.039 de 19/12/2003

    Art. 1º - Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, 12 de janeiro de 1979 -, a carreira de Artífice, criando, para tanto, os seguintes cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso de promoção pelos critérios, alternados, de antiguidade e merecimento:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.871 de 19/12/2007

    Art. 4º, Parágrafo Único - O efetivo exercício da função de Conciliador Criminal, pelo prazo de três anos, será considerado como atividade jurídica, na forma do art. 93, I, da Constituição Federal, para efeitos de inscrição em concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.969 de 19/05/2008

    Art. 1º - Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 12° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.923 de 11/04/2008

    Art. 1º - Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.302 de 14/01/1999

    Art. 1º - As empresas concessionárias autorizadas mediante processo licitatório a explorarem as faixas de rolamento das rodovias estaduais ficam obrigadas a implantarem sinalização viva no espaço das faixas de domínio e canteiros centrais, observando as determinações das Leis nºs 7.458/80, 8.339/87 e 8.644/88, ficando assegurado o elemento paisagístico, a maior conservação das estradas e a segurança dos usuários.