Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12923 de 11 de Abril de 2008
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.