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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12923 de 11 de Abril de 2008

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12923 /2008