JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969 de 19 de Maio de 2008

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI EM PORTO ALEGRE 19 DE MAIO DE 2008.


Art. 1º

Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 12° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969 de 19 de Maio de 2008