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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969 de 19 de Maio de 2008

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro n° 2 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 12° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12969 /2008