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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969 de 19 de Maio de 2008

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12969 /2008