Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12969 de 19 de Maio de 2008
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.