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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12039 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, 12 de janeiro de 1979 -, a carreira de Artífice, criando, para tanto, os seguintes cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso de promoção pelos critérios, alternados, de antiguidade e merecimento:

I

15 (quinze) cargos de Artífice, classe "H";

II

8 (oito) cargos de Artífice, classe "I".

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12039 de 19 de Dezembro de 2003