Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12039 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, 12 de janeiro de 1979 -, a carreira de Artífice, criando, para tanto, os seguintes cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso de promoção pelos critérios, alternados, de antiguidade e merecimento:
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.