Lei Estadual de Minas Gerais14.786 de 19/09/2003Autoriza a veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais.
(Vide Lei nº 14.945, de 6/1/2004.)
(Vide Lei nº 15.026, de 19/1/2004.)
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decretou e que fica sancionada a seguinte Lei:...