Jurisprudência - STJ1.326 de 19/08/2025Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre amesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ e do art. 1.037, II do CPC.