Jurisprudência STJ 1265 de 23 de Junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Tese Firmada
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 600/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 12/06/2024 Julgado em: 14/05/2025 Acórdão publicado em: 23/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 12/06/2024 Julgado em: 14/05/2025 Acórdão publicado em: 23/06/2025 Trânsito em Julgado: -