“manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.002.305 de 02/02/2021
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO de EFEITO SUSPENSIVO. COEXISTÊNCIA de FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS COM DATAS DIVERSAS. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. OPÇÃO LEGISLATIVA. RISCO de DANO. PROBABILIDADE DO DIREITO. ATRIBUIÇÃO de EFEITO SUSPENSIVO. SUBMISSÃO AO REFERENDO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO REFERENDADA.1. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/1995, "havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a justiça eleitoral determinar o cancelamento das demais".2. No caso, a despeito de a eleitora ter se filiado ao PSDB em 26.3.2020 e ao Solidaried...
- Jurisprudência - TSE60.124.068 de 04/08/2025
PRESTAÇÃO de CONTAS (11531) 0601240–68.2020.6.00.0000 (PJe) – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL RELATOR: MINISTRO NUNES MARQUES REQUERENTE: PODEMOS (NACIONAL) RESPONSÁVEIS: EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA (OAB/DF 23.067–A) E OUTROS PRESTAÇÃO de CONTAS ANUAL. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO HUMANISTA SOLIDARIEDADE INCORPORADO AO PODEMOS NACIONAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2019. IRREGULARIDADES DIVERSAS NA APLICAÇÃO de RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. EXIGÊNCIA de GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA de RECEITAS E DESP...
- Jurisprudência - TSE60.716.233 de 14/05/2021
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO ESTADUAL. IRREGULARIDADES GRAVES QUE COMPROMETEM A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES NºS 24 E 30. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Corte regional desaprovou as contas do candidato, referentes ao pleito de 2018, nos termos do art. 77, III, da Res.-TSE nº 23.553/2017 e determinou a devolução do valor de R$ 5.000,00 à doadora ou, não sendo isso possível, ao Tesouro Nacional.2. O TRE/RJ destacou que as falhas presentes nas contas do candidato comprome...
- Jurisprudência - TSE60.033.975 de 05/12/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. PRESTAÇÃO de CONTAS de CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. NÃO ABERTURA de CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA. FALHA GRAVE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA de PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, mantiveram-se sentença e aresto unânime do TRE/MA em que se desaprovaram as contas de campanha do agravante, candidato ao cargo de vereador de Santa Luzia do Paruá/MA nas Eleições 2020, em decorrência da não abertura de conta bancária específica.2. Nos termos do art. 8º da Res.-TSE 23.607...
- Jurisprudência - TSE60.044.678 de 28/05/2024
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. CONTAS NÃO PRESTADAS. DEVER DE RECOLHIMENTO AO ERÁRIO. RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.1. O Tribunal Regional julgou não prestadas as contas do partido, relativas às Eleições de 2020, com determinação de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como a devolução dos recursos públicos recebidos.2. Consta do acórdão regional, a regularidade da intimação dos dirigentes partidários, responsáveis pela prestação das contas. Para a reforma da conclusão seria necessário o reexame do quadro fá...
- Jurisprudência - TSE60.203.307 de 16/06/2021
PRESTAÇÃO de CONTAS. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB). ARRECADAÇÃO E GASTOS de CAMPANHA. ELEIÇÕES 2020. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS.SÍNTESE DO CASO1. Trata-se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referente à arrecadação e à aplicação de recursos na campanha eleitoral de 2020, com sugestão da Asepa e da Procuradoria-Geral Eleitoral pelo julgamento das contas como não prestadas, com suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.ANÁLISE ...
- Informativo - STJ570 de 14/10/2015
não é uma conduta socialmente tolerável e adequada no plano ético.
- Informativo - STJ571 de 27/10/2015
apenas garante o benefício de permanência no plano de saúde coletivo a trabalhador demitido ou exonerado sem justa causa...