“manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões
- Jurisprudência - STJ1.249 de 25/03/2025
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
- Jurisprudência - STJ435 de 02/12/2010
O art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77, incluído pelo Decreto-Lei n. 1.730/79).
- Jurisprudência - STJ678 de 27/06/2014
Jurisprudência STJ 678 de 27 de Junho de 2014...
- Jurisprudência - STJ608 de 15/04/2014
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Considerações do Ministro: "No RE 564.132/RS, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito 'principal' seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas ao art. 100, § 8º, da CF. Em 3.12.2008, iniciou-se o julgamento do apelo, te...
- Jurisprudência - STJ1.255 de 02/06/2025
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
- Penal
- Direito Penal
- Jurisprudência - TSE13.984 de 26/11/2021
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de revisão das penalidades fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da prestação de contas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE44.298 de 27/11/2020
O Tribunal, por unanimidade, desaprovou as contas do Partido da Mobilização Nacional, referentes às Eleições 2016, e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo partidário pelo período de 1 (um) mês, considerada a média mensal da verba pública recebida pela grei no ano de 2016, devidamente atualizado, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - STJ42 de 22/09/2008
Jurisprudência STJ 42 de 22 de Setembro de 2008...