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Jurisprudência STJ 1249 de 25 de Marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.

Tese Firmada

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 564/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 25/03/2025 Trânsito em Julgado: 13/04/2025 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 25/03/2025 Trânsito em Julgado: 23/04/2025 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 25/03/2025 Trânsito em Julgado: 23/04/2025 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 26/04/2024 Julgado em: 13/11/2024 Acórdão publicado em: 25/03/2025 Trânsito em Julgado: 07/05/2025


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