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Jurisprudência STJ 1255 de 02 de Junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Tese Firmada

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 445/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: JOEL ILAN PACIORNIK Embargos de Declaração: - Afetação: 10/05/2024 Julgado em: 14/05/2025 Acórdão publicado em: 02/06/2025 Trânsito em Julgado: 04/08/2025